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Licenciamento Digital ( CRLV-E ) – São Paulo

É a emissão anual do novo Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV-e), documento de porte obrigatório que permite a circulação do veículo.

Desde 08 de maio de 2020, a emissão do licenciamento anual (CRLV-e) é digital.

Condições

  • Realize o serviço de acordo com o calendário de licenciamento 
  • O veículo deve estar registrado em qualquer município do Estado de São Paulo.
  • O veículo não poderá apresentar restrições judiciais ou administrativas que impeçam o licenciamento. Neste caso procure um despachante.
  • O veículo deverá estar emplacado com placas de 3 letras 
  • Para veículo movido a gás natural (GNV), necessário obter o Certificado de Segurança Veicular (CSV) do estado de São Paulo do ano corrente.
  • Veículo de aluguel deve obter a autorização para transporte emitida pelo órgão competente (Prefeitura Municipal, ARTESP, EMTU, ANTT, DER ou EMBRATUR).
  • Veículo com bloqueio judicial deve obter uma determinação judicial expressa permitindo o licenciamento do ano em exercício ou desbloqueio do veículo.

Quando solicitar 

A) Veículo de passageiros, ônibus, reboque e semirreboque

Final da placa – período de licenciamento
O pagamento para qualquer final de placa pode ser feito a partir de julho. Se não for realizado até o último dia útil do mês referente ao número final da placa, haverá incidência de multa e juros.

Licenciamento Digital ( CRLV-E ) – São Paulo

É a emissão anual do novo Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV-e), documento de porte obrigatório que permite a circulação do veículo.

Desde 08 de maio de 2020, a emissão do licenciamento anual (CRLV-e) é digital.

Condições

  • Realize o serviço de acordo com o calendário de licenciamento 
  • O veículo deve estar registrado em qualquer município do Estado de São Paulo.
  • O veículo não poderá apresentar restrições judiciais ou administrativas que impeçam o licenciamento. Neste caso procure um despachante.
  • O veículo deverá estar emplacado com placas de 3 letras 
  • Para veículo movido a gás natural (GNV), necessário obter o Certificado de Segurança Veicular (CSV) do estado de São Paulo do ano corrente.
  • Veículo de aluguel deve obter a autorização para transporte emitida pelo órgão competente (Prefeitura Municipal, ARTESP, EMTU, ANTT, DER ou EMBRATUR).
  • Veículo com bloqueio judicial deve obter uma determinação judicial expressa permitindo o licenciamento do ano em exercício ou desbloqueio do veículo.

Quando solicitar 

A) Veículo de passageiros, ônibus, reboque e semirreboque

Final da placa – período de licenciamento
O pagamento para qualquer final de placa pode ser feito a partir de julho. Se não for realizado até o último dia útil do mês referente ao número final da placa, haverá incidência de multa e juros.

B) Caminhão

Final da placa – período do licenciamento
O pagamento para qualquer final de placa pode ser feito a partir de setembro. Se não for realizado até o último dia útil do mês referente ao número final da placa, haverá incidência de multa e juros.

Atenção!

Você deve emitir imprimir seu documento até o término do período de licenciamento de seu veículo. 
A partir do dia 1º do mês seguinte, seu veículo só poderá circular se o motorista estiver com o novo licenciamento.

Procure sempre um despachante credenciado !!