A partir da data da venda, o novo proprietário deverá adotar todas as rovidências para a transferência do veículo para o seu nome em até 30 dias, sob pena de aplicação damulta prevista no artigo 233 do CTB (média, 4 pontos na CNH)
Documentação necessária para Pessoa física
Certificado de Registro de Veículo (CRV)
Documentos de identificação (CPF, RG OU CNH)
Comprovante de residência (contas de consumo, como água, gás ou energia elétrica)