Sobre o IPVA – São Paulo
O Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA) é um imposto anual pago pelos proprietários ou possuidores de veículos. O valor do IPVA é calculado com base no valor do veículo e sua quitação é um requisito para o licenciamento.
ATENÇÃO: Não pague IPVA por meio de guias emitidas em programas não oficiais. Além do risco de fraude, tais guias têm apresentado erros que impossibilitam a quitação do débito, gerando prejuízos ao contribuinte.
Qual o destino da arrecadação do IPVA?
20% para o FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação e o remanescente do valor é repartido 50% (cinquenta por cento) para o Estado e a outra metade para o município de registro do veículo.
A quota-parte estadual vai compor o orçamento anual e, dessa forma, destinar-se-á às diversas áreas de atuação do Estado, dentre as quais, a saúde, a educação, a segurança pública e a infraestrutura.
A – Veículos Usados IPVA – São Paulo
Automóveis, Camionetas, Caminhonetes, Ônibus, Micro-ônibus, Motos e similares
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Caminhões e Caminhões-tratores
Mês | janeiro | março | abril | maio | julho | agosto | setembro |
Parcela | Cota Única | 1ª Parcela | Cota Única com desc. | 2ª Parcela | 3ª Parcela | 4ª Parcela | 5ª Parcela |
Placa | Vencimento | Vencimento | Vencimento | Vencimento | Vencimento | Vencimento | Vencimento |
Final 1 | 10/jan | 10/mar | 20/abr | 20/mai | 20/jul | 22/ago | 20/set |
Final 2 | 11/jan | 11/mar | |||||
Final 3 | 12/jan | 14/mar | |||||
Final 4 | 13/jan | 15/mar | |||||
Final 5 | 14/jan | 16/mar | |||||
Final 6 | 17/jan | 17/mar | |||||
Final 7 | 18/jan | 18/mar | |||||
Final 8 | 19/jan | 21/mar | |||||
Final 9 | 20/jan | 22/mar | |||||
Final 0 | 21/jan | 23/mar |
B – Veículos Novos – 0KM – São Paulo
Com desconto em cota única:
Pagamento do IPVA em cota única com desconto de 3% (três por cento) até o 5º dia útil posterior à data da emissão da Nota Fiscal relativa à sua aquisição.
Sem desconto em cota única:
- Pagamento do IPVA em cota única sem desconto até 30 dias contados da data da emissão da Nota Fiscal relativa à sua aquisição.
Parcelado, sem desconto:
- 1ª parcela – até 30 dias contados da data da emissão da Nota Fiscal relativa à sua aquisição.
- 2ª parcela – no mesmo dia do mês subsequente ao do vencimento da 1ª parcela.
- 3ª parcela – no mesmo dia do segundo mês subsequente ao do vencimento da 1ª parcela.
- 4ª parcela no mesmo dia do terceiro mês subsequente ao do vencimento da 1ª parcela.
- 5ª parcela no mesmo dia do quarto mês subsequente ao do vencimento da 1ª parcela.
Observação: A transferência de propriedade somente poderá ser efetuada após a quitação integral do IPVA, as parcelas vincendas do IPVA terão sua data de vencimento antecipada para a data da transferência do veículo
Base legal: DECRETO Nº 66.364, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021