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Sobre o IPVA – São Paulo

O Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA) é um imposto anual pago pelos proprietários ou possuidores de veículos. O valor do IPVA é calculado com base no valor do veículo e sua quitação é um requisito para o licenciamento.

ATENÇÃO: Não pague IPVA por meio de guias emitidas em programas não oficiais. Além do risco de fraude, tais guias têm apresentado erros que impossibilitam a quitação do débito, gerando prejuízos ao contribuinte.

Qual o destino da arrecadação do IPVA?

20% para o FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação e o remanescente do valor é repartido 50% (cinquenta por cento) para o Estado e a outra metade para o município de registro do veículo.

A quota-parte estadual vai compor o orçamento anual e, dessa forma, destinar-se-á às diversas áreas de atuação do Estado, dentre as quais, a saúde, a educação, a segurança pública e a infraestrutura.

A – Veículos Usados IPVA – São Paulo

Automóveis, Camionetas, Caminhonetes, Ônibus, Micro-ônibus, Motos e similares

Mêsjaneirofevereiromarçoabrilmaiojunho
Parcela

Cota Única 

com desconto 

9%

1ª Parcela ou Cota Única

com desc. 5%

2ª Parcela
com desc. 5%

 

3ª Parcela
com desc. 5%

4ª Parcela
com desc. 5%

5ª Parcela
com desc. 5%

PlacaVencimentoVencimentoVencimentoVencimentoVencimentoVencimento
Final 110/jan10/fev10/mar11/abr11/mai10/jun
Final 211/jan11/fev11/mar12/abr12/mai13/jun
Final 312/jan14/fev14/mar13/abr13/mai14/jun
Final 413/jan15/fev15/mar14/abr16/mai15/jun
Final 514/jan16/fev16/mar18/abr17/mai20/jun
Final 617/jan17/fev17/mar19/abr18/mai21/jun
Final 718/jan18/fev18/mar20/abr19/mai22/jun
Final 819/jan21/fev21/mar22/abr20/mai23/jun
Final 920/jan22/fev22/mar25/abr23/mai24/jun
Final 021/jan23/fev23/mar26/abr24/mai27/jun

 

 Caminhões e Caminhões-tratores

Mêsjaneiromarçoabrilmaiojulhoagostosetembro
Parcela

Cota Única
com desconto
 9%

1ª Parcela
com desc. 5%

Cota Única com desc. 
5%

2ª Parcela
com desc. 5%

3ª Parcela
com desc. 5%

4ª Parcela
com desc. 5%

5ª Parcela
com desc. 5%

PlacaVencimentoVencimentoVencimentoVencimentoVencimentoVencimentoVencimento
Final 110/jan10/mar20/abr20/mai20/jul22/ago20/set
Final 211/jan11/mar     
Final 312/jan14/mar     
Final 413/jan15/mar     
Final 514/jan16/mar     
Final 617/jan17/mar     
Final 718/jan18/mar     
Final 819/jan21/mar     
Final 920/jan22/mar     
Final 021/jan23/mar     

 

 

B – Veículos Novos – 0KM –  São Paulo

Com desconto em cota única:

  • Pagamento do IPVA em cota única com desconto de 3% (três por cento) até o 5º dia útil posterior à data da emissão da Nota Fiscal relativa à sua aquisição.

Sem desconto em cota única:

 

  • Pagamento do IPVA em cota única sem desconto até 30 dias contados da data da emissão da Nota Fiscal relativa à sua aquisição.

Parcelado, sem desconto:

 

 

  • 1ª parcela – até 30 dias contados da data da emissão da Nota Fiscal relativa à sua aquisição.
  • 2ª parcela – no mesmo dia do mês subsequente ao do vencimento da 1ª parcela.
  • 3ª parcela – no mesmo dia do segundo mês subsequente ao do vencimento da 1ª parcela.
  • 4ª parcela no mesmo dia do terceiro mês subsequente ao do vencimento da 1ª parcela.
  • 5ª parcela no mesmo dia do quarto mês subsequente ao do vencimento da 1ª parcela.

 

Observação: A transferência de propriedade somente poderá ser efetuada após a quitação integral do IPVA, as parcelas vincendas do IPVA terão sua data de vencimento antecipada para a data da transferência do veículo

Base legalDECRETO Nº 66.364, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021